STF mantém redução do tempo para aposentadoria de professores públicos
O Supremo Tribunal Federal reafirmou um entendimento importante para os professores da rede pública. A Corte decidiu que, na aposentadoria por invalidez de quem exerceu exclusivamente funções de magistério, deve ser aplicado o redutor constitucional de cinco anos no cálculo da aposentadoria proporcional.
⚠️ Na prática, isso significa que o tempo exigido para a aposentadoria dos professores deve considerar a regra especial prevista para a categoria, reconhecendo as particularidades da atividade exercida.
➡️ O STF também reforçou que uma lei que era incompatível com a Constituição quando foi criada não pode se tornar válida apenas porque houve uma alteração constitucional posterior. Esse entendimento garante maior segurança jurídica e preserva direitos já assegurados pela Constituição.
Além disso, a decisão foi proferida em julgamento com repercussão geral. Isso significa que o entendimento deverá ser seguido pelos demais tribunais em casos semelhantes, trazendo mais uniformidade às decisões judiciais sobre o tema.
Processo: Recurso Extraordinário nº 1.558.247, Tema 1.462 da Repercussão Geral.
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