STF invalida normas que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena
Em uma decisão importante para a inclusão e a igualdade de oportunidades, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais regras do Estado do Piauí que impediam, de forma automática, a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para determinadas carreiras e também proibiam a reserva de vagas em concursos militares.
Segundo o STF, a legislação estadual contrariava o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante proteção e acesso igualitário aos cargos públicos.
➡️ Para a Corte, não é correto presumir que uma pessoa com deficiência seja incapaz de exercer determinada função sem uma avaliação individual das suas condições e capacidades.
Os ministros destacaram que cabe ao Estado promover adaptações razoáveis e disponibilizar recursos que permitam a participação efetiva dessas pessoas, combatendo barreiras que geram exclusão e discriminação.
Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401
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