STF AFASTA RESTRIÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO NA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS AUTISTAS E COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
O STF decidiu, por unanimidade, afastar restrições que limitavam o acesso à alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
➡️ A decisão considerou inconstitucional a exigência de determinados graus ou níveis de deficiência para a concessão do benefício. Com isso, foram retiradas da legislação expressões que restringiam o direito a pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e a pessoas autistas classificadas como de nível moderado ou grave.
Na prática, o STF entendeu que a Constituição não autorizou a criação de diferenças entre os beneficiários com base na intensidade ou classificação da deficiência. ⚠️ Assim, a legislação não pode excluir, de forma automática, pessoas com deficiência leve ou autistas de nível de suporte 1 do benefício tributário.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, reforçando os princípios da igualdade e da inclusão.
📌 Processo: ADIs 7779 e 7790 | Fonte: STF
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