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SOFREU ACIDENTE EM 2008, 2010 OU ATÉ ANTES? VOCÊ AINDA PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE!

Muita gente acredita que, por já ter passado muito tempo desde o acidente, perdeu o direito ao benefício. Mas isso não é verdade. O auxílio-acidente pode ser solicitado anos depois, desde que você comprove alguns pontos essenciais.

 

Esse benefício é devido quando o trabalhador fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que continue trabalhando normalmente. Ou seja, não é preciso estar afastado para ter direito.

 

O que realmente importa não é o tempo que passou, mas sim:
– se você era segurado na época do acidente
– se houve consolidação da lesão
– se existe sequela permanente
– se essa sequela reduz sua capacidade de trabalho

 

Na prática, o maior desafio dos pedidos tardios é a prova. Com o passar dos anos, documentos podem se perder, e o INSS tende a ser mais rigoroso na análise. Por isso, organizar prontuários, exames, laudos atuais e reconstruir a história do acidente faz toda a diferença.

 

Outro ponto importante: mesmo que o direito exista, os valores retroativos podem ser limitados. Ainda assim, isso não impede a concessão do benefício daqui para frente.

 

Se você convive com limitações desde um acidente antigo e nunca buscou seus direitos, pode estar deixando dinheiro na mesa.

 

Cada caso exige uma análise detalhada. Consulte um advogado e entenda se você ainda pode receber o auxílio-acidente!