SINTRAJUFE/RS GARANTE NO TRF4 A MANUTENÇÃO DO DIREITO DOS SERVIDORES À NÃO ABSORÇÃO DOS QUINTOS
O TRF4 manteve uma importante decisão favorável aos servidores do Poder Judiciário da União sobre a não absorção dos quintos.
➡️ A decisão impede a absorção de valores incorporados aos vencimentos, proventos e pensões de servidores que recebiam os quintos administrativamente ou por decisão judicial sem trânsito em julgado.
Os chamados “quintos” são uma vantagem incorporada à remuneração de determinados servidores em razão do exercício de funções comissionadas ou cargos em comissão entre 1998 e 2001.
A discussão surgiu após reajustes salariais concedidos em 2023, quando parte desses valores passou a ser compensada. O Sintrajufe/RS questionou judicialmente essa medida, defendendo que a legislação posterior havia afastado a possibilidade de absorção.
⚠️ Ao negar o recurso da União, a 4ª Turma do TRF4 manteve a sentença favorável aos servidores, reconhecendo a indevida absorção.
A decisão representa um importante precedente na proteção dos direitos remuneratórios da categoria.
Fonte: Sintrajufe/RS. Processo: 5041404-60.2025.4.04.7100.
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