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Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF

O STF decidiu que os shopping centers são responsáveis por disponibilizar espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos de empregadas das lojas instaladas em seus empreendimentos.

⚠️ A decisão interpreta o artigo 389 da CLT, que determina a existência de local apropriado para assistência aos filhos durante o período de amamentação em estabelecimentos que possuam determinado número de trabalhadoras. Até então, havia discussão sobre quem deveria cumprir essa obrigação: os lojistas ou a administração do shopping.

➡️ Para o STF, a expressão “estabelecimento” deve ser compreendida de forma mais ampla, alcançando também os shopping centers. O entendimento leva em consideração princípios constitucionais que garantem a proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher.

Os ministros destacaram que os shoppings possuem controle sobre as áreas comuns e a estrutura física do empreendimento, sendo os mais aptos a organizar e disponibilizar esse espaço para atender as trabalhadoras das lojas.

Fonte: STF – ARE 1562586

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