Quer transferir sua parte da herança para outro familiar? Saiba que isso não pode ser feito de qualquer forma!
⚠️ Receber uma herança e querer transferir sua parte para outro familiar pode parecer simples, mas a lei estabelece regras importantes para esse procedimento.
Muitas pessoas acreditam que basta informar no inventário que desejam abrir mão da herança em favor da mãe, de um irmão ou de outro parente. Porém, quando o herdeiro indica uma pessoa específica para receber sua parte, o ato deixa de ser uma simples renúncia e passa a ser uma cessão de direitos hereditários.
➡️ Na prática, isso significa que não basta fazer uma declaração no processo de inventário. O Código Civil exige que essa transferência seja formalizada por escritura pública em cartório para que tenha validade jurídica.
A renúncia "pura" da herança funciona de forma diferente. Nesse caso, o herdeiro apenas abre mão de seus direitos, sem escolher quem ficará com a sua parte. A divisão ocorrerá conforme as regras da sucessão previstas em lei.
O pagamento dos tributos também não substitui essa exigência legal. Mesmo que o imposto tenha sido recolhido, a falta da escritura pública pode impedir que a transferência produza efeitos.
Antes de tomar qualquer decisão sobre uma herança, procure orientação jurídica para evitar nulidades e garantir segurança ao procedimento.
Fonte: TJMG. Processo: Apelação Cível nº 5007194-68.2024.8.13.0313.
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