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Proprietária de drogaria é condenada por fraude no programa Farmácia Popular

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a sócia-proprietária de uma farmácia no município de Casca (RS) por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz César Augusto Vieira, a ré fraudou o Programa Farmácia Popular do Brasil entre janeiro de 2013 e maio de 2015, mediante simulação de dispensação de medicamentos.


Como funcionava a fraude?

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empresária — que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento — registrava vendas fictícias de medicamentos custeados pelo programa federal.

O prejuízo apurado foi de R$ 196.894,23, valor que, atualizado à época do ajuizamento da ação, chegou a R$ 268.245,81.

A ré confessou a prática criminosa no âmbito de Acordo de Não Persecução Penal (ANP).


Irregularidades constatadas

A condenação se fundamentou, especialmente, em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que apontou diversas irregularidades, entre elas:

  • Registro de dispensação de medicamentos sem comprovação de aquisição por notas fiscais;
  • Lançamento de medicamentos em nome de pessoas falecidas;
  • Divergências em assinaturas: 10 dos 25 usuários entrevistados não reconheceram como autênticas as assinaturas constantes nos cupons apresentados.

O magistrado entendeu que ficaram comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo na prática dos atos de improbidade.


Quais foram as sanções?

Embora o dano ao erário tenha sido integralmente ressarcido no âmbito do ANP — o que afastou nova condenação de devolução de valores —, a Justiça aplicou outras penalidades previstas na Lei 8.429/1992:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado;
  • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
  • Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 


Relevância da decisão

O caso reforça a responsabilidade de estabelecimentos credenciados em programas públicos de saúde quanto ao correto cumprimento das regras administrativas e à destinação adequada de recursos públicos.

Fraudes em políticas públicas não apenas geram consequências penais, mas também podem resultar em severas sanções na esfera cível, especialmente no âmbito da improbidade administrativa.

Empresas que atuam com recursos públicos devem investir em controles internos, auditoria e compliance para mitigar riscos e evitar responsabilizações dessa natureza.