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Pensionista com visão monocular conquista isenção de Imposto de Renda

Uma pensionista estadual obteve na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão por morte em razão do diagnóstico de visão monocular e degeneração macular.

⚠️ A sentença aplicou a Lei nº 7.713/1988 e reconheceu que a visão monocular pode ser equiparada à cegueira para fins de concessão da isenção. Isso significa que não é necessário haver perda da visão em ambos os olhos para que o benefício seja reconhecido.

➡️ Outro ponto importante da decisão foi o entendimento de que o direito à isenção surge quando a doença grave é comprovada e os requisitos legais são preenchidos, e não apenas na data em que um laudo administrativo é emitido.

Além de reconhecer a isenção, a Justiça determinou a restituição dos valores de Imposto de Renda descontados indevidamente entre janeiro de 2020 e abril de 2023, com atualização pela taxa SELIC.

Essa decisão reforça a importância de analisar cada caso, pois aposentados e pensionistas com moléstias graves podem ter direito tanto à isenção quanto à devolução de valores pagos indevidamente.

Processo: 5014510-95.2025.8.21.0033.

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