O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Segundo o artigo 59 da CLT, em regra, não. O funcionário só é obrigado a fazer hora extra em duas situações:
➡️ Se o contrato de trabalho ou o acordo coletivo da categoria já preverem a prestação de horas suplementares.
➡️ Em situações de emergência, prejuízos iminentes para a empresa ou serviços inadiáveis, o direito de recusa do empregado fica suspenso por lei.
⚠️ IMPORTANTE: Mesmo quando permitida ou obrigatória, a lei impõe regras claras para proteger a saúde e o descanso do trabalhador:
Limite: Máximo de 2 horas extras por dia.
Dias úteis: Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Domingos e feriados: Adicional de 100%.
Intervalo de almoço: Se for desrespeitado ou cortado, o tempo deve ser pago como hora extra.
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