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O funcionário é obrigado a fazer hora extra?

Segundo o artigo 59 da CLT, em regra, não. O funcionário só é obrigado a fazer hora extra em duas situações:

➡️ Se o contrato de trabalho ou o acordo coletivo da categoria já preverem a prestação de horas suplementares.

➡️ Em situações de emergência, prejuízos iminentes para a empresa ou serviços inadiáveis, o direito de recusa do empregado fica suspenso por lei.

⚠️ IMPORTANTE: Mesmo quando permitida ou obrigatória, a lei impõe regras claras para proteger a saúde e o descanso do trabalhador:

Limite: Máximo de 2 horas extras por dia.

Dias úteis: Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Domingos e feriados: Adicional de 100%.

Intervalo de almoço: Se for desrespeitado ou cortado, o tempo deve ser pago como hora extra.

Qual é a sua dúvida sobre direitos trabalhistas? Deixe nos comentários! 👇

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