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MULHER GARANTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE AFASTAMENTO DO TRABALHO EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de uma mulher afastada do trabalho por violência doméstica de receber benefício previdenciário do INSS durante o período de proteção judicial.

No caso, a trabalhadora vinha sofrendo perseguições do ex-companheiro, inclusive no ambiente profissional. Diante da situação, a Justiça determinou o afastamento das atividades de trabalho com base na Lei Maria da Penha, garantindo a manutenção do vínculo empregatício.

Mesmo após a decisão judicial, o INSS negou o pedido alegando que havia capacidade para o trabalho. Porém, a Justiça entendeu que o afastamento não ocorreu apenas por condição física ou psicológica, mas também para preservar a segurança e a integridade da vítima.

⚠️ A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção que podem incluir:
• afastamento do trabalho;
• manutenção do vínculo de emprego;
• proteção da renda da vítima durante o período de risco.

O juiz determinou a implantação do benefício previdenciário em até dez dias, sob pena de multa diária ao INSS.

A decisão reforça que a proteção à mulher em situação de violência doméstica também envolve garantir segurança financeira e condições mínimas de recomeço.

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