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METAS ABUSIVAS E PRESSÃO EXCESSIVA LEVAM JUSTIÇA A RECONHECER O BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL E CONDENA BANCO A INDENIZAR FUNCIONÁRIA

O TRT da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a uma funcionária afastada por problemas psicológicos relacionados ao trabalho.

Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante por resultados e episódios de assédio moral ao longo de quase 20 anos de atuação. O ambiente teria contribuído diretamente para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade, depressão e esgotamento profissional.

A Justiça entendeu que houve relação entre as atividades exercidas e o adoecimento da empregada, reconhecendo o chamado “NEXO CAUSAL”, que é a ligação entre o trabalho e a doença desenvolvida.

⚠️ O burnout pode ser considerado doença ocupacional quando há provas de que o ambiente profissional contribuiu para o adoecimento do trabalhador.

Na decisão, o banco foi condenado ao pagamento de:
• indenização por danos morais;
• pensão mensal vitalícia;
• reparação pelos prejuízos materiais e custos de tratamento.

O caso reforça que empresas também têm responsabilidade sobre a saúde mental dos trabalhadores e devem manter ambientes profissionais saudáveis e seguros.

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