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Lei Maria da Penha: medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo sem vínculo entre agressor e vítima, decide STF

O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

⚠️ Isso significa que a proteção não depende necessariamente de o agressor ser companheiro, ex-companheiro ou familiar. Situações de violência ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos também podem receber proteção.

No caso analisado pelo STF, uma mulher relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A Justiça havia negado a medida protetiva por não existir vínculo afetivo entre os dois.

➡️ O STF entendeu que essa interpretação é restritiva e incompatível com a proteção dos direitos das mulheres. A decisão também reconheceu que a violência política de gênero pode justificar medidas protetivas.

A tese tem repercussão geral, ou seja, deve orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Fonte: STF. Processo: ARE 1.537.713.

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