Laudo genérico não basta para negar licença médica a servidor, decide TRF-1
A Justiça Federal determinou o afastamento remunerado de uma servidora pública que teve negado um pedido de licença médica com base em laudos oficiais considerados genéricos.
A servidora apresentava diagnóstico de síndrome do pânico, ansiedade generalizada, burnout e depressão, além de atestados médicos que recomendavam seu afastamento. Mesmo assim, a Administração entendeu que não havia incapacidade para o trabalho.
➡️ O TRF-1 destacou que, embora a perícia oficial seja a regra para concessão da licença, ela precisa apresentar fundamentação técnica. Não basta apenas afirmar que o servidor não apresenta incapacidade no momento da avaliação.
⚠️ No caso, os laudos não analisaram adequadamente o histórico clínico da servidora nem explicaram por que os atestados médicos deveriam ser afastados.
A decisão também considerou o risco de agravamento da saúde e o impacto dos descontos salariais, já que a remuneração possui natureza alimentar.
Assim, a servidora foi autorizada a permanecer afastada, com remuneração integral e sem registro de faltas.
Fonte: TRF-1. Processo: 1044512-12.2025.4.01.0000.
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