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LAUDO ASSINADO POR PSICÓLOGA NÃO SERVE PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE PCD EM CONCURSO, DECIDE TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a exclusão de um candidato do concurso dos Correios após ele apresentar um laudo psicológico no lugar do laudo médico exigido pelo edital para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

⚠️ Segundo a decisão, o edital previa de forma expressa a necessidade de um laudo médico especializado, contendo informações específicas, como o diagnóstico e o código CID da condição apresentada.

➡️ Como o documento foi assinado apenas por uma psicóloga, a Justiça entendeu que a exigência não foi cumprida.

O tribunal reforçou que tanto os candidatos quanto a administração pública devem seguir as regras previstas no edital do concurso. Esse princípio é chamado de “vinculação ao edital”, o que significa que as regras divulgadas no início do certame precisam ser respeitadas por todos.

A decisão serve de alerta para candidatos que disputam vagas PCD em concursos públicos. A documentação exigida deve ser apresentada exatamente conforme previsto no edital para evitar eliminações e prejuízos futuros.

Fonte: Ag 1017439-65.2025.4.01.0000

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