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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIO ESPECIAL DE SERVIDOR DA JF/RS

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que a União suspenda, imediatamente, a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial a um servidor público federal aposentado. A decisão representa uma vitória estratégica para os servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e buscam afastar a tributação sobre parcelas compensatórias.

A Tese da Natureza Indenizatória: O cerne da ação sustenta que o Benefício Especial não possui natureza de renda ou acréscimo patrimonial, mas sim de compensação financeira.

De acordo com o entendimento acolhido pelo Juízo:

• O benefício atua como uma contrapartida financeira para equilibrar a perda da expectativa previdenciária de quem contribuiu acima do teto do RGPS ao longo da carreira.

• A tributação dessa verba violaria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

• A incidência de IR sobre essa parcela, conforme previsto na Lei nº 14.463/2022, apresenta indícios de inconstitucionalidade material.

Impacto para a Categoria: Para o magistrado Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, a continuidade dos descontos mensais representava um perigo de dano evidente, por privar o aposentado de recursos essenciais à sua subsistência.

"O Benefício Especial ostenta natureza indenizatória, uma vez que não se confunde com proventos de aposentadoria ou remuneração, pois constitui uma forma de compensação pela perda de base contributiva", destacou a decisão.

A medida liminar determina que a União se abstenha de efetuar os descontos. O processo segue agora para a fase de citação da União e posterior julgamento do mérito, onde o escritório postula também a restituição dos valores pagos indevidamente desde a aposentadoria do servidor.

A condução do caso é realizada pela equipe de Direito Público do escritório Silveira Martins Hübner, que segue atuando na defesa dos direitos dos servidores filiados ao Sintrajufe/RS.