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Justiça Federal garante aposentadoria rural a trabalhadora de 63 anos com base em perspectiva de gênero

A 2ª Vara Federal de Guarapuava determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por idade rural a uma trabalhadora de 63 anos que comprovou mais de 17 anos de atividade no campo.

A decisão foi proferida com aplicação da perspectiva de gênero, reconhecendo as particularidades da trajetória da segurada, mulher, analfabeta e chefe de família.


Prova adaptada à realidade da trabalhadora rural

Na sentença, a juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli considerou que a autora exerceu atividade rural como diarista por período superior a 15 anos — tempo suficiente para cumprir a carência exigida para o benefício.

Diante da escassez de documentos formais, situação comum entre trabalhadores rurais em condição de vulnerabilidade, a magistrada admitiu que a comprovação fosse complementada por:

  • Depoimento pessoal da autora;
  • Prova testemunhal consistente;
  • Indícios documentais mínimos compatíveis com a atividade alegada.

Segundo a juíza, exigir o mesmo rigor probatório aplicado a trabalhadores formais ou proprietários rurais com maior grau de instrução configuraria discriminação indireta e dificultaria indevidamente o acesso ao direito previdenciário.


Rejeição de prescrição e decadência

A sentença também afastou as alegações de prescrição e decadência apresentadas pelo INSS, reconhecendo o direito da trabalhadora ao benefício desde a data do requerimento administrativo.


Determinações impostas ao INSS

O INSS foi condenado a:

  • Conceder a aposentadoria por idade rural no valor de um salário-mínimo;
  • Pagar as parcelas retroativas desde o pedido administrativo;
  • Averbar o período de atividade rural no cadastro da segurada.


Relevância da decisão

O caso reforça a importância da aplicação concreta do princípio da igualdade material no Direito Previdenciário. A análise com perspectiva de gênero permite que o Judiciário considere contextos de vulnerabilidade estrutural — especialmente no meio rural — evitando que barreiras formais impeçam o reconhecimento de direitos.

Para trabalhadores rurais que enfrentam dificuldades na comprovação documental da atividade, a decisão demonstra que a produção adequada de prova testemunhal e a correta orientação jurídica podem ser determinantes para o êxito da demanda.

A atuação técnica e estratégica é essencial para garantir que o direito previdenciário seja efetivamente acessível a quem dele necessita.