Justiça Federal garante aposentadoria rural a trabalhadora de 63 anos com base em perspectiva de gênero
A 2ª Vara Federal de Guarapuava determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por idade rural a uma trabalhadora de 63 anos que comprovou mais de 17 anos de atividade no campo.
A decisão foi proferida com aplicação da perspectiva de gênero, reconhecendo as particularidades da trajetória da segurada, mulher, analfabeta e chefe de família.
Prova adaptada à realidade da trabalhadora rural
Na sentença, a juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli considerou que a autora exerceu atividade rural como diarista por período superior a 15 anos — tempo suficiente para cumprir a carência exigida para o benefício.
Diante da escassez de documentos formais, situação comum entre trabalhadores rurais em condição de vulnerabilidade, a magistrada admitiu que a comprovação fosse complementada por:
- Depoimento pessoal da autora;
- Prova testemunhal consistente;
- Indícios documentais mínimos compatíveis com a atividade alegada.
Segundo a juíza, exigir o mesmo rigor probatório aplicado a trabalhadores formais ou proprietários rurais com maior grau de instrução configuraria discriminação indireta e dificultaria indevidamente o acesso ao direito previdenciário.
Rejeição de prescrição e decadência
A sentença também afastou as alegações de prescrição e decadência apresentadas pelo INSS, reconhecendo o direito da trabalhadora ao benefício desde a data do requerimento administrativo.
Determinações impostas ao INSS
O INSS foi condenado a:
- Conceder a aposentadoria por idade rural no valor de um salário-mínimo;
- Pagar as parcelas retroativas desde o pedido administrativo;
- Averbar o período de atividade rural no cadastro da segurada.
Relevância da decisão
O caso reforça a importância da aplicação concreta do princípio da igualdade material no Direito Previdenciário. A análise com perspectiva de gênero permite que o Judiciário considere contextos de vulnerabilidade estrutural — especialmente no meio rural — evitando que barreiras formais impeçam o reconhecimento de direitos.
Para trabalhadores rurais que enfrentam dificuldades na comprovação documental da atividade, a decisão demonstra que a produção adequada de prova testemunhal e a correta orientação jurídica podem ser determinantes para o êxito da demanda.
A atuação técnica e estratégica é essencial para garantir que o direito previdenciário seja efetivamente acessível a quem dele necessita.

