Justiça do Trabalho condena empresa por cancelar contratação após candidata informar gravidez
A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou uma empresa da área da saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve sua contratação cancelada logo após informar que estava grávida.
Segundo os autos, o processo seletivo estava praticamente concluído. A candidata já havia participado de entrevistas presenciais e virtuais, recebido confirmação da aprovação e encaminhado documentos admissionais. Restavam apenas a finalização do exame médico admissional e a assinatura da carteira de trabalho.
O que motivou a condenação?
De acordo com a decisão, a ruptura das tratativas ocorreu imediatamente após a comunicação da gestação, sem justificativa técnica ou administrativa plausível.
A magistrada analisou o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que houve:
- Violação da boa-fé objetiva nas negociações pré-contratuais;
- Frustração da legítima expectativa de contratação;
- Discriminação direta motivada pela gravidez.
A decisão destacou que a conduta afronta a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.
A tese da empresa foi afastada
Em defesa, a empresa alegou que não houve contratação formal, vínculo de emprego ou dispensa, sustentando que a candidata apenas participou de processo seletivo não concluído.
No entanto, a juíza entendeu que, diante do estágio avançado das tratativas e da solicitação de documentos e exames admissionais, houve clara formação de expectativa legítima de contratação. A interrupção abrupta após a ciência da gravidez evidenciou discriminação.
Houve reconhecimento de estabilidade gestacional?
Não. A magistrada afastou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, por entender que não houve efetiva formação de vínculo empregatício nem prestação de serviços.
Ainda assim, reconheceu o dano moral decorrente da discriminação pré-contratual.
O que essa decisão reforça?
O entendimento demonstra que:
- A proteção à maternidade começa antes da formalização do contrato;
- A fase pré-contratual também está sujeita aos princípios da boa-fé e da não discriminação;
- A gravidez não pode ser utilizada, direta ou indiretamente, como critério para exclusão profissional.
Empresas devem estruturar seus processos seletivos com critérios objetivos e documentados, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias.
Para profissionais que enfrentam situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de responsabilização e reparação.

