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Justiça do Trabalho condena empresa por cancelar contratação após candidata informar gravidez

A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou uma empresa da área da saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve sua contratação cancelada logo após informar que estava grávida.

Segundo os autos, o processo seletivo estava praticamente concluído. A candidata já havia participado de entrevistas presenciais e virtuais, recebido confirmação da aprovação e encaminhado documentos admissionais. Restavam apenas a finalização do exame médico admissional e a assinatura da carteira de trabalho.

 

O que motivou a condenação?

De acordo com a decisão, a ruptura das tratativas ocorreu imediatamente após a comunicação da gestação, sem justificativa técnica ou administrativa plausível.

A magistrada analisou o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que houve:

  • Violação da boa-fé objetiva nas negociações pré-contratuais;
  • Frustração da legítima expectativa de contratação;
  • Discriminação direta motivada pela gravidez.

A decisão destacou que a conduta afronta a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.


A tese da empresa foi afastada

Em defesa, a empresa alegou que não houve contratação formal, vínculo de emprego ou dispensa, sustentando que a candidata apenas participou de processo seletivo não concluído.

No entanto, a juíza entendeu que, diante do estágio avançado das tratativas e da solicitação de documentos e exames admissionais, houve clara formação de expectativa legítima de contratação. A interrupção abrupta após a ciência da gravidez evidenciou discriminação.


Houve reconhecimento de estabilidade gestacional?

Não. A magistrada afastou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, por entender que não houve efetiva formação de vínculo empregatício nem prestação de serviços.

Ainda assim, reconheceu o dano moral decorrente da discriminação pré-contratual.


O que essa decisão reforça?

O entendimento demonstra que:

  • A proteção à maternidade começa antes da formalização do contrato;
  • A fase pré-contratual também está sujeita aos princípios da boa-fé e da não discriminação;
  • A gravidez não pode ser utilizada, direta ou indiretamente, como critério para exclusão profissional.

Empresas devem estruturar seus processos seletivos com critérios objetivos e documentados, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias.

Para profissionais que enfrentam situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de responsabilização e reparação.