Inventário em cartório fica mais rápido: CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD
O inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os interessados e são atendidos os requisitos legais, ficou mais simples.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o pagamento antecipado do ITCMD não será mais exigido para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
➡️ O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento. Antes, a regra previa que o tributo deveria ser recolhido antes da assinatura da escritura.
Com a mudança, os herdeiros poderão concluir o inventário em cartório mesmo sem o pagamento prévio do imposto. A obrigação tributária continua existindo, mas o pagamento poderá ocorrer posteriormente.
⚠️ Isso não significa que o imposto foi dispensado. A escritura deverá registrar que os herdeiros têm ciência da obrigação, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual para garantir a cobrança.
A medida busca dar mais agilidade ao inventário extrajudicial, evitando que a falta de pagamento antecipado do ITCMD impeça a conclusão da partilha.
A mudança representa mais uma medida de desjudicialização e pode facilitar a organização da sucessão pelas famílias.
Fonte: CNJ. Processo: 0008622-24.2025.2.00.0000.
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