Frentista atropelada por carro de cliente será indenizada por danos morais e estéticos
Uma frentista que teve o tornozelo atropelado pelo carro de um cliente durante sua jornada de trabalho deverá receber indenização por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada pelo TST, que reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente.
⚠️ O caso ocorreu enquanto a trabalhadora realizava suas atividades em um posto de combustíveis. Durante a movimentação de um veículo dentro do estabelecimento, o carro passou sobre seu tornozelo, causando lesões que resultaram em sequelas.
➡️ O ponto central da decisão foi o entendimento de que a atividade exercida em postos de combustíveis envolve riscos acima do comum. Por isso, em determinadas situações, a empresa pode ser responsabilizada independentemente da comprovação de culpa, bastando que o acidente tenha relação com a atividade profissional desempenhada.
O TST destacou que a eventual falha da trabalhadora não foi suficiente para romper o vínculo entre o acidente e o trabalho. Além disso, a dinâmica diária de circulação de veículos no ambiente laboral aumenta a exposição dos frentistas a situações de risco.
Processo: Ag-AIRR-1017-15.2021.5.12.0022
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