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Filhos não são responsáveis por dívidas trabalhistas de cuidadora contratada pelos pais idosos

A Justiça do Trabalho decidiu que os filhos de um casal de idosos não eram responsáveis pelas dívidas trabalhistas de uma cuidadora contratada para trabalhar na residência dos pais.

No caso, ficou comprovado que o próprio casal havia contratado a profissional, administrava a prestação dos serviços e realizava os pagamentos. Por isso, os filhos não poderiam ser responsabilizados apenas por serem familiares dos beneficiários do serviço.

➡️ A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que o empregador doméstico é a pessoa ou família que se beneficia dos serviços prestados no âmbito residencial.

⚠️ A decisão não significa que os filhos nunca possam ter responsabilidade. A situação pode ser diferente quando existem provas de que eles contrataram, pagaram ou dirigiram diretamente o trabalho, por exemplo.

A Justiça também reconheceu que os filhos possuem o dever legal de amparar os pais na velhice, mas esse dever familiar, por si só, não transforma os filhos em empregadores.

Assim, para definir quem responde pelos direitos trabalhistas de um cuidador, é necessário analisar quem efetivamente contratou e administrou a relação de trabalho.

Fonte: TRT da 3ª Região. Processo: 0010449-47.2021.5.03.0042.

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