EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO POR PESSOA INTERDITADA SEM ANUÊNCIA DE CURADORA É CANCELADO
A Justiça Federal de Porto Alegre anulou um empréstimo consignado realizado em nome de um homem interditado judicialmente, após ficar comprovado que a contratação ocorreu sem autorização da sua curadora legal.
O banco alegou que o contrato era válido porque foi feito com biometria facial. Porém, o juiz destacou que a tecnologia não substitui a exigência legal de representação da pessoa incapaz por seu curador.
➡️ A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa responsável para administrar atos da vida civil de alguém que não possui plena capacidade para tomar determinadas decisões sozinho.
No caso, o próprio documento de identidade utilizado na contratação já continha a informação de interdição. Para a Justiça, a instituição financeira deveria ter observado essa condição antes de liberar o crédito.
⚠️ Além do cancelamento do contrato, o banco foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente do benefício assistencial e pagar indenização por danos morais.
A decisão reforça que instituições financeiras possuem o dever de cautela e devem respeitar os direitos e a proteção legal das pessoas incapazes.
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