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DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM PENSÃO POR MORTE DO INSS GERA DEVOLUÇÃO EM DOBRO

Descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS continuam sendo motivo de preocupação para milhares de beneficiários em todo o país. Em recente decisão da Justiça de São Paulo, uma pensionista conseguiu o reconhecimento do direito à devolução em dobro dos valores descontados sem autorização de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais. O caso envolveu cobranças mensais realizadas por uma associação à qual a beneficiária afirmou nunca ter se filiado.

 

Segundo o processo, a mulher percebeu descontos mensais diretamente em sua pensão por morte, verba que representava sua única fonte de renda. Ao buscar esclarecimentos, foi informada de que os valores seriam destinados a uma suposta contribuição para uma organização. No entanto, não existia qualquer contrato, autorização ou prova válida demonstrando que ela havia concordado com a cobrança. A Justiça entendeu que a prática violou o direito do consumidor e o princípio da boa-fé, que exige transparência e lealdade nas relações de consumo.

 

Na decisão, o magistrado destacou que cabia à associação comprovar a autorização da pensionista para os descontos, o que não ocorreu. Por esse motivo, determinou a devolução em dobro das quantias retiradas indevidamente, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse tipo de restituição funciona como uma forma de punição para cobranças realizadas de maneira abusiva ou sem respaldo legal.

 

Além disso, a Justiça reconheceu que os descontos atingiram verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência da pensionista, configurando dano moral. A sentença fixou indenização de R$ 10 mil e determinou o cancelamento definitivo das cobranças. O caso reforça a importância de acompanhar regularmente extratos de benefícios previdenciários e buscar orientação jurídica ao identificar descontos não autorizados.