Decisão recente: Quem permanece sozinho em imóvel após a separação pode ter que pagar aluguel ao ex-companheiro
⚠️ Após a separação, é comum que um dos ex-companheiros permaneça morando no imóvel que pertence aos dois. Mas você sabia que essa situação pode gerar o dever de pagar aluguel ao outro coproprietário?
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que, quando apenas um dos ex-companheiros utiliza o imóvel de forma exclusiva, impedindo que o outro também exerça seu direito de propriedade, pode haver o pagamento de uma indenização equivalente ao aluguel. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa, ou seja, que uma das partes obtenha vantagem patrimonial às custas da outra.
➡️ No caso analisado, o imóvel havia sido partilhado igualmente após o fim da união estável. Mesmo alegando que cuidava da conservação do bem e arcava com despesas como IPTU e manutenção, a ocupante foi condenada ao pagamento de aluguel correspondente à parte do ex-companheiro. O Tribunal também determinou a atualização anual desse valor pela inflação.
Cada caso possui particularidades e fatores que podem influenciar a decisão judicial. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica para conhecer seus direitos e encontrar a solução mais adequada.
Fonte: TJMG. Processo: 1.0000.26.154728-5/001.
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