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Concurso público: Justiça concede liminar para hospital prosseguir com a contratação de médico que teve a contratação negada por ausência de quitação eleitoral

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu em parte, em 02/06, liminar para o prosseguimento dos atos de contratação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Médico junto ao Hospital Conceição (GHC) que teve a contratação negada por não apresentar certidão de quitação eleitoral em razão da suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu em parte, em 02/06, liminar para o prosseguimento dos atos de contratação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Médico junto ao Hospital Conceição (GHC) que teve a contratação negada por não apresentar certidão de quitação eleitoral em razão da suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal.

A decisão é parcial porque o candidato pede que a contratação seja considerada para a data de 16/01/2026, data em que recebeu a comunicação do indeferimento da contratação.

Nela também ficou ressalvada a possibilidade do Hospital analisar o preenchimento dos demais requisitos previstos no edital para a contratação do candidato. Da decisão cabe recurso, mas o candidato, recolocado na etapa de contratação, como ordenou a decisão liminar, convocado pelo GHC, apresentou a documentação necessária e deverá iniciar as atividades junto ao Hospital Conceição na data e 01/07.

O processo 5024048-18.2026.4.04.7100 é conduzido pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados.

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