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Bancária que exerceu atividades de digitação por 24 anos será indenizada por doença ocupacional

Uma bancária que exerceu atividades de digitação de forma contínua por 24 anos teve reconhecido o direito à indenização em razão do desenvolvimento de LER/DORT, condição relacionada a esforços repetitivos e movimentos realizados durante a jornada de trabalho.

Segundo o processo, a trabalhadora foi diagnosticada ainda no ano 2000 e passou a apresentar limitações que reduziram sua capacidade para desempenhar as atividades que exercia anteriormente.

A Justiça considerou que a instituição financeira não adotava medidas adequadas para minimizar os riscos ergonômicos, como pausas periódicas, ginástica laboral e condições apropriadas de trabalho.

➡️ Esses cuidados são importantes para preservar a saúde dos trabalhadores e reduzir a ocorrência de lesões decorrentes da atividade profissional.

⚠️ Embora tenha mantido a condenação, o TST entendeu que o valor inicialmente fixado de R$ 250 mil estava acima dos parâmetros aplicados em casos semelhantes e reduziu a indenização para R$ 80 mil.

Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531

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