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ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO GERA INDENIZAÇÃO? VEJA ESSA DECISÃO QUE RESPONSABILIZOU A CAIXA E A CONSTRUTORA!

O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma das principais causas de ações judiciais no setor imobiliário. Em recente decisão da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas a devolver os valores pagos por um comprador, além de indenizá-lo pelos prejuízos sofridos após o descumprimento do prazo de entrega de um apartamento adquirido pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela.

 

No caso, o imóvel deveria ter sido entregue até abril de 2024, mas a obra não foi concluída dentro do prazo previsto em contrato. O comprador buscou na Justiça a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, multa contratual e indenização por danos morais. A construtora alegou que o atraso ocorreu em razão dos impactos da pandemia da Covid-19, enquanto a Caixa sustentou que atuava apenas como instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel.

 

Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que a Caixa não atua apenas como financiadora em programas habitacionais federais, mas também possui função de acompanhamento e fiscalização das obras. Por isso, foi reconhecida a chamada responsabilidade solidária, situação em que mais de uma empresa ou instituição responde pelos danos causados ao consumidor. A decisão também afastou a justificativa da pandemia, já que o contrato foi firmado após o encerramento da emergência sanitária.

 

Além da devolução integral das parcelas pagas e da multa contratual, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O entendimento reforça que o atraso injustificado na entrega da moradia ultrapassa um simples transtorno e pode gerar direito à reparação financeira ao consumidor prejudicado.