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A grávida que pedir demissão recebe salário-maternidade?

A grávida que pedir demissão pode continuar tendo direito ao salário-maternidade, desde que cumpra alguns requisitos previstos na legislação previdenciária.

⚠️ O salário-maternidade é pago pelo INSS e não diretamente pela empresa. Por isso, em muitos casos, ele continua sendo devido mesmo após o fim do contrato de trabalho.

Para ter acesso ao benefício, é importante que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada do INSS. Isso significa estar contribuindo ou ainda estar dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa continua protegida pela Previdência mesmo sem trabalhar formalmente.

Em regra, a gestante pode receber:
• salário-maternidade por 120 dias;
• licença-maternidade;
• proteção previdenciária mesmo desempregada, dependendo da situação.

⚠️ Outro ponto importante: se a gestante pediu demissão sem a assistência obrigatória do sindicato ou autoridade competente, a demissão pode até ser considerada inválida em alguns casos.

Cada situação precisa ser analisada individualmente para garantir todos os direitos da gestante e do bebê!

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