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TRF4 DECIDE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS

Um servidor público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul conseguiu afastar a prescrição de seu pedido de conversão em dinheiro de horas extras não compensadas.

Ao se aposentar, em fevereiro de 2024, o servidor possuía mais de mil horas acumuladas em banco de horas, com validade para compensação até 31/12/2025. Como a aposentadoria impediu a utilização dessas horas por meio de folgas, ele solicitou a conversão do saldo em pecúnia, mas teve o pedido negado pela Administração.

A 4ª Turma do TRF4 entendeu que o prazo de prescrição começa a contar a partir da aposentadoria.

➡️ Isso porque é nesse momento que surge a possibilidade de pedir a indenização pelas horas que não poderão mais ser compensadas.

Segundo o Tribunal, antes da aposentadoria, o servidor possuía o direito de compensar as horas. Além disso, a própria Administração havia reconhecido a validade do saldo até 2025, afastando a alegação de prescrição.

⚠️ A decisão também considerou que impedir a conversão quando a compensação se torna impossível pela aposentadoria poderia resultar em enriquecimento ilícito da Administração.

Processo nº 5016714-74.2024.4.04.7108/RS.

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