Trabalhadora Doméstica: Justiça Federal reconhece tempo de serviço para aposentadoria pelo INSS
O escritório Silveira, Martins e Hübner obteve vitória na 2ª Vara Federal de Itaboraí (Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que assegura a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadora doméstica cuja aposentadoria foi negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que a segurada não tinha o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
O Ponto Crucial: Reconhecimento do Tempo como Empregada Doméstica
O INSS havia deixado de computar longos períodos em que a autora trabalhou como empregada doméstica. O Juízo Federal reconheceu que a falha do empregador em fazer os recolhimentos previdenciários não pode prejudicar a trabalhadora.
A sentença determinou que o INSS:
1. Reconheça mais de 30 anos de contribuição (totalizando 31 anos, 7 meses e 20 dias na Data de Entrada do Requerimento – DER),, incluindo os vínculos como empregada doméstica entre 1989 e 2020.
2. Conceda a aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando as regras de transição (Art. 17 da EC 103/19),.
3. Pague todas as parcelas atrasadas desde a data do pedido administrativo (21/11/2023),.
A Decisão, proferida em 28/11/2025, reforça a importância de se buscar a Justiça quando o INSS ignora direitos adquiridos, especialmente em casos complexos de reconhecimento de tempo de serviço.
A LUTA É POR SEUS DIREITOS!
Se você é empregado doméstico ou teve seu tempo de contribuição negado pelo INSS por falha nos recolhimentos, você pode ter seu direito à aposentadoria garantido!

