TRABALHADOR PCD CHAMADO DE “FARDO” POR COLEGAS DEVE SER INDENIZADO
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização de um trabalhador contratado como pessoa com deficiência que sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente profissional. O caso envolveu um embalador de uma indústria metalúrgica que era alvo frequente de comentários ofensivos por parte de colegas de trabalho, que utilizavam expressões pejorativas como “fardo” e “cruz para carregarmos” em referência às sequelas motoras causadas por paralisia cerebral. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
Segundo o processo, além das ofensas, o trabalhador era submetido às mesmas metas de produtividade dos demais empregados, mesmo possuindo limitações físicas que afetavam seu ritmo de trabalho. Para a Justiça, a empresa falhou ao não adaptar adequadamente as condições de trabalho e ao permitir que o ambiente se tornasse discriminatório e humilhante. A decisão destacou que a empregadora tinha conhecimento da situação e, ainda assim, não adotou medidas efetivas para impedir as agressões ou promover a integração do funcionário à equipe.
O Tribunal entendeu que houve violação à dignidade do trabalhador e aos princípios da igualdade e da inclusão. A decisão também abordou o chamado “capacitismo”, termo utilizado para definir práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência. Além da legislação trabalhista, o julgamento teve como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas internacionais de proteção ao trabalho inclusivo.
O caso reforça que empresas possuem responsabilidade não apenas sobre suas próprias condutas, mas também sobre o ambiente de trabalho que permitem existir. Garantir respeito, acessibilidade e inclusão não é apenas uma obrigação legal, mas também um dever fundamental de proteção à dignidade humana.

