Supremo Tribunal Federal redefine marco temporal para indenizações de filhos separados por hanseníase
Em decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal analise o pedido de indenização de um homem que foi separado dos pais na infância em razão da política de internação compulsória de pessoas diagnosticadas com hanseníase. A decisão representa mais um passo relevante no reconhecimento das violações de direitos humanos cometidas no contexto das políticas sanitárias adotadas no Brasil ao longo do século XX.
O caso concreto
A ação foi ajuizada em 2024 por um homem de 53 anos que pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil contra a União. Ele relata que foi privado da convivência familiar durante grande parte da infância e da adolescência após seus pais serem internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, localizado em Cariacica (ES).
Segundo o autor, filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase, frequentemente chamados de “filhos da hanseníase”, eram afastados do convívio familiar, entregues a parentes ou encaminhados para instituições e processos informais de adoção. Para ele, trata-se de uma das mais graves violações à dignidade humana registradas na história recente do país.
A controvérsia sobre a prescrição
O pedido foi julgado improcedente pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), sob o fundamento de prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública.
O juízo considerou como marco inicial da contagem do prazo o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, fixado em 31 de dezembro de 1986, conforme referência na Lei 11.520/2007. Como a ação foi proposta apenas em outubro de 2024, o magistrado entendeu que o direito estaria prescrito. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O novo entendimento fixado pelo STF
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino observou que as decisões das instâncias inferiores não estavam alinhadas ao entendimento recentemente consolidado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1060 (ADPF 1060).
Nesse precedente, a Corte estabeleceu um novo marco temporal para o ajuizamento de ações indenizatórias propostas por filhos de pessoas submetidas à internação ou isolamento compulsório por hanseníase. Segundo a decisão, o prazo prescricional deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF 1060, ocorrida em 25 de setembro de 2025.
Com base nesse entendimento, o ministro acolheu parcialmente o recurso e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que sejam analisados os demais pedidos, afastando, por ora, o reconhecimento automático da prescrição com base em 1986.
Reparação histórica e direitos fundamentais
A decisão reforça a compreensão de que violações graves de direitos fundamentais, especialmente aquelas relacionadas à dignidade humana e à proteção da família, devem ser analisadas à luz de parâmetros constitucionais mais amplos.
Durante décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase foram submetidas a políticas de isolamento compulsório em hospitais-colônia, o que resultou não apenas na segregação dos pacientes, mas também na ruptura forçada de laços familiares. Os impactos sociais, psicológicos e afetivos dessas medidas se estenderam por gerações.
Ao redefinir o marco inicial da prescrição, o STF amplia a possibilidade de acesso à Justiça para vítimas que, por muitos anos, não encontraram reconhecimento institucional para suas demandas.
Impactos da decisão
A decisão pode repercutir em diversos processos semelhantes em tramitação no país, especialmente aqueles que discutem indenizações pleiteadas por filhos separados de pais internados por hanseníase.
Mais do que uma discussão processual sobre prazos, o julgamento reafirma o papel do Judiciário na revisão crítica de políticas públicas passadas e na promoção de justiça de transição em contextos de violações sistemáticas de direitos.
O caso agora retorna à instância de origem, onde o mérito do pedido indenizatório será efetivamente analisado. Independentemente do desfecho específico, a decisão sinaliza uma mudança relevante na forma como o Estado brasileiro enfrenta as consequências de suas políticas sanitárias históricas.

