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SERVIDOR É MANTIDO SEM FUNÇÕES POR MESES E JUSTIÇA RECONHECE ASSÉDIO MORAL E FIXA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

Deixar um servidor público sem exercer qualquer função durante meses pode ultrapassar uma simples mudança na organização do trabalho e configurar assédio moral.

Foi o que ocorreu em um caso julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um servidor que ocupava o cargo de operador de máquinas permaneceu cerca de seis meses no local de trabalho, sem receber novas atribuições.

Segundo os autos, após um desentendimento relacionado ao remanejamento de funções, outro funcionário passou a operar a máquina que era utilizada pelo servidor. Mesmo permanecendo no expediente, ele ficou sem atividades entre junho e dezembro de 2024.

⚠️ Testemunhas confirmaram a situação e o servidor chegou a comunicar formalmente o município para saber quais funções deveria desempenhar, sem que fossem adotadas providências.

➡️ A Justiça entendeu que, embora a administração pública possa remanejar servidores conforme as necessidades do serviço, não pode simplesmente deixá-los sem atribuições. Se houver resistência às novas funções, devem ser adotadas as medidas administrativas adequadas.

Por unanimidade, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, considerando a duração da situação e seus efeitos sobre o servidor.

Processo: 5002158-34.2024.8.24.0235

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