RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO JUSTIFICA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO, DECIDE JUSTIÇA
A falta de recursos financeiros, por si só, não permite que o poder público mantenha servidores temporários em funções permanentes enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve o reconhecimento da preterição de candidatos aprovados em concurso da Secretaria da Saúde realizado em 2008. O certame previa 850 vagas para diferentes carreiras.
Segundo o caso, foram identificadas contratações temporárias para funções correspondentes aos cargos oferecidos no concurso, durante o período de validade do certame.
⚠️ Isso não significa que toda contratação temporária gere automaticamente direito à nomeação. É necessário comprovar, entre outros pontos, que havia cargo vago, que a função exercida pelo temporário correspondia ao cargo do concurso e que a necessidade do serviço era permanente.
➡️ O tribunal também destacou que restrições orçamentárias não podem ser utilizadas, isoladamente, para justificar a manutenção prolongada de vínculos precários quando o próprio Estado demonstra necessidade contínua daquela mão de obra.
A decisão, porém, não determinou a nomeação automática de todos os aprovados. Cada candidato deverá comprovar individualmente os requisitos reconhecidos no julgamento.
Processo: 0339926-77.2012.8.05.0001
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