RELACIONAMENTO AMOROSO NÃO BASTA: VEJA O QUE A JUSTIÇA EXIGE PARA RECONHECER UNIÃO ESTÁVEL
Um relacionamento amoroso duradouro não é suficiente, por si só, para caracterizar uma união estável.
Em decisão recente, a Justiça de Santa Catarina analisou o relacionamento mantido por cerca de quatro anos entre uma mulher e um homem que faleceu. Embora o vínculo afetivo tenha sido reconhecido, o pedido de união estável foi negado.
Para a união estável ser reconhecida, é necessário demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
⚠️ No caso, alguns elementos pesaram contra o reconhecimento: cada um mantinha sua própria residência, não havia filhos ou patrimônio adquirido em conjunto e não foi comprovada dependência econômica ou assistência mútua típica de uma vida familiar.
Além disso, pessoas próximas ao falecido afirmaram desconhecer a mulher como sua companheira, enquanto ela era conhecida como parceira apenas em seu próprio círculo social.
➡️ Isso demonstra que a análise não depende apenas do tempo de relacionamento ou da existência de afeto. A Justiça avalia o conjunto das provas e a forma como o casal efetivamente vivia e se apresentava socialmente.
Por isso, documentos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a existência de uma vida familiar podem ser fundamentais, especialmente quando o reconhecimento é buscado após o falecimento.
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