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Justiça reconhece perseguição política e condena União a indenizar por danos morais em R$ 100 mil vítima de tortura e prisão durante a ditadura militar

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que foi vítima de perseguição política durante o Regime Militar. A sentença foi publicada em março de 2026 e é de autoria da juíza Thaís Helena Della Giustina.


Entenda o caso

A autora relatou que foi militante, junto com seu marido, da organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares, tendo sido presa no ano de 1970.

Segundo os autos, ela foi conduzida ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde foi submetida a interrogatórios e tortura. Após transferências entre locais de encarceramento, permaneceu presa até o ano de 1971.

Posteriormente, a autora foi incluída em troca de presos políticos envolvendo o então embaixador suíço e, por força do Decreto nº 68.050/71, foi banida do território nacional. Durante o período de exílio, viveu no Chile, em Cuba e na Bulgária, retornando ao Brasil apenas em 27 de novembro de 1979, em razão da Lei da Anistia.


Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que, durante o período em que esteve presa, a autora foi vítima de tortura física e psicológica, prática que, segundo a decisão, era vigente à época.

A juíza destacou que houve perseguição política, com impactos relevantes na vida familiar, profissional e social da autora, resultando em danos à sua integridade emocional.

Conforme registrado na sentença, restaram caracterizados tanto a conduta ilícita do Estado quanto o dano extrapatrimonial sofrido.


Indenização

Diante das circunstâncias, foi reconhecido o direito à indenização em razão do tratamento cruel e desumano a que a autora foi submetida.

A União foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, além de honorários advocatícios.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora o valor fixado não seja capaz de reparar integralmente o abalo psíquico sofrido, ele contribui para mitigar os efeitos das experiências vividas, além de cumprir função punitiva e pedagógica.