Justiça concede BPC a mulher com epilepsia após análise com perspectiva de gênero
A 8ª Vara Federal de Londrina concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos diagnosticada com epilepsia, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade social e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
Na análise do caso, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, considerando o contexto social da autora.
Entenda o caso
A autora, residente no município de São Jerônimo da Serra, faz uso contínuo de medicamentos para controle de epilepsia e possui histórico de crises convulsivas.
Segundo o processo, essas condições inviabilizam sua permanência em atividades laborais, especialmente no trabalho como empregada doméstica.
O laudo pericial identificou a presença de deficiência psicossocial leve, levando em consideração fatores como baixa escolaridade e limitações de oportunidades em município de pequeno porte.
Análise do contexto social
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de deficiência deve considerar não apenas a condição clínica, mas também a interação com barreiras sociais e ambientais.
Diante disso, reconheceu que a autora se encontra em situação de vulnerabilidade, fazendo jus à proteção estatal para garantia de condições mínimas de dignidade.
Situação familiar e renda
A sentença também levou em conta o contexto familiar da autora, que vive apenas com o marido.
O companheiro possui renda instável como mecânico autônomo e é dependente químico, o que agrava a insegurança financeira do núcleo familiar.
A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia.
Bolsa Família e cálculo da renda
Outro ponto relevante da decisão foi a exclusão do benefício do Bolsa Família do cálculo da renda familiar.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que esse tipo de benefício assistencial não deve ser considerado para fins de verificação da miserabilidade.
Ainda que a renda do marido pudesse, em tese, ultrapassar o limite legal, o juízo reconheceu sua instabilidade como fator determinante para a concessão do benefício.
Decisão
Diante dos elementos apresentados, o Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado a:
- Implantar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em favor da autora;
- Fixar o início do pagamento em dezembro de 2024;
- Pagar os valores retroativos com correção monetária e juros;
- Arcar com os honorários periciais.
O INSS deverá cumprir a decisão no prazo de 20 dias, sob pena de execução.
Considerações finais
A decisão reforça a importância da análise contextualizada nos casos envolvendo benefícios assistenciais, especialmente quando há fatores sociais que ampliam a vulnerabilidade do indivíduo.
A aplicação da perspectiva de gênero evidencia a necessidade de o Judiciário considerar desigualdades estruturais na efetivação de direitos fundamentais.

