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JUSTIÇA ANULA DEMISSÃO DE SERVIDOR E DETERMINA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETROATIVOS

Quem atua como mesário nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho realizado, sem desconto no salário. O benefício está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

➡️ A regra também se aplica ao treinamento dos mesários. A participação em capacitação presencial ou on-line, desde que concluída, garante dois dias de folga, além do período necessário para participação nas reuniões e deslocamento.

As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador. Elas podem ser utilizadas juntas ou separadamente, conforme o acordo entre as partes.

⚠️ O empregador não pode determinar que a folga seja concedida em um dia ou horário em que o trabalhador normalmente já estaria de folga ou não teria expediente.

O direito é válido para cada vínculo de trabalho existente no período em que a pessoa atuou como mesária. Porém, se houver mudança de emprego antes da utilização das folgas, a legislação não garante o aproveitamento do benefício no novo trabalho.

Fonte: TRE-PR. Processo: Lei nº 9.504/1997, art. 98.

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