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Improbidade administrativa exige dolo comprovado, decide Justiça ao manter absolvição de ex-prefeita

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a absolvição da ex-prefeita de Angra dos Reis, Maria da Conceição Rabha, em ação de improbidade administrativa.

A decisão reafirma o entendimento de que a ausência de dolo e a inexistência de prejuízo relevante ao erário afastam a configuração de improbidade.


Entenda o caso

O Ministério Público imputou à ex-prefeita diversas irregularidades na gestão pública, incluindo:

  • Suposto desrespeito ao limite de despesas com pessoal;
  • Desequilíbrio orçamentário e déficit financeiro;
  • Irregularidades na gestão de recursos da saúde;
  • Excesso de repasses ao Legislativo municipal.

Apesar das acusações, a gestora foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão.

 


Fundamentação do acórdão

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, destacou que a Lei 14.230/2021 passou a exigir a comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.

Segundo a magistrada, não houve demonstração de que a ex-prefeita tenha atuado com intenção de praticar irregularidades.

A decisão também ressaltou que:

  • Foram adotadas medidas para redução do déficit orçamentário do município;
  • A aplicação de recursos acima do mínimo legal na área da saúde não gerou prejuízo ao erário;
  • O excesso de repasse ao Legislativo ocorreu em apenas um ano, no valor de R$ 11.431,88.

Diante desses elementos, o colegiado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para caracterização da improbidade administrativa.


Exigência de dolo e racionalidade do sistema

A decisão reforça a necessidade de comprovação de dolo específico para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, afastando interpretações que equiparem falhas administrativas a condutas ímprobas.

Nesse sentido, foi destacado que alegações genéricas sobre eventual proveito eleitoral não são suficientes para demonstrar intenção ilícita, especialmente quando não foram devidamente comprovadas nos autos.


Considerações finais

O entendimento do TJ-RJ está alinhado à orientação consolidada após as alterações legislativas recentes, que restringiram a responsabilização por improbidade a hipóteses em que haja efetiva intenção de violar os princípios da administração pública.

A decisão evidencia que falhas de gestão ou irregularidades pontuais, sem dolo e sem prejuízo relevante aos cofres públicos, não são suficientes para ensejar condenação por improbidade administrativa.