Hospital é condenado a indenizar médico por assédio moral no ambiente de trabalho
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, especializada em acidentes de trabalho, proferiu decisão relevante no reconhecimento do assédio moral como fator determinante para o adoecimento psíquico de um profissional da saúde. A sentença, divulgada em fevereiro de 2026, condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Entenda o caso
O médico, aprovado em concurso público para atuar no atendimento de pacientes em rotina, foi posteriormente designado para trabalhar na emergência, função diversa daquela originalmente prevista.
Além da alteração de função, o profissional passou a sofrer condutas abusivas por parte de seu superior hierárquico. Entre os comportamentos relatados, destacam-se mudanças constantes e arbitrárias nas escalas de trabalho, exclusão de grupos profissionais e exposição a situações vexatórias em público.
Segundo a ação, tais práticas caracterizaram assédio moral contínuo, resultando no agravamento de quadro psiquiátrico do trabalhador.
Produção de provas e perícia
Durante o andamento do processo, foi determinada a realização de perícia médica para avaliar a existência de nexo causal entre as condições de trabalho e a doença apresentada pelo médico.
A prova testemunhal teve papel fundamental: colegas de trabalho confirmaram as práticas abusivas, incluindo a transferência para a chamada “sala azul”, ambiente conhecido internamente como forma de punição, além da exclusão deliberada do profissional de atividades e interações da equipe.
Com base nesses elementos, a perícia concluiu pela possibilidade de vínculo entre o adoecimento e o ambiente laboral, desde que comprovadas as condições narradas — o que foi confirmado na fase de instrução.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que houve omissão da empregadora na adoção de medidas eficazes para prevenir e coibir o assédio moral.
A decisão destacou que, ainda que tenham ocorrido intervenções pontuais após reclamações, tais medidas foram insuficientes e temporárias, evidenciando a ausência de uma política institucional consistente de prevenção.
A sentença também reforçou o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme previsto na Constituição Federal, incluindo a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Além disso, foi reconhecida a responsabilidade do hospital tanto sob a ótica da culpa — pela negligência na gestão do ambiente laboral — quanto sob a perspectiva objetiva, considerando que o dano decorreu das condições de trabalho impostas ao profissional.
Indenização e possibilidade de recurso
Diante do conjunto probatório, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais.
A importância da prevenção ao assédio moral
O caso reforça a relevância da adoção de políticas efetivas de prevenção ao assédio moral no ambiente corporativo, especialmente em setores de alta pressão, como o da saúde.
Empresas e instituições devem implementar mecanismos claros de denúncia, fiscalização e responsabilização, além de promover uma cultura organizacional pautada no respeito e na dignidade do trabalhador.
A ausência dessas medidas pode gerar não apenas prejuízos à saúde dos profissionais, mas também responsabilidade jurídica significativa para o empregador.

