HOMEM É CONDENADO POR ABANDONO AFETIVO E DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À FILHA
Em decisão recente, a 5ª Vara de Família de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, que teria sido abandonada ainda na infância.
Segundo o caso, o pai manteve pouco contato com a filha após se mudar para outro Estado e não prestou suporte material durante seu crescimento. Uma avaliação psicossocial apontou impactos psicológicos e emocionais decorrentes dessa situação.
⚠️ A decisão reforça uma distinção importante: ninguém pode ser obrigado judicialmente a amar outra pessoa. Porém, o cuidado com os filhos é um dever legal.
➡️ Para existir responsabilidade civil, não basta alegar ausência de afeto. É necessário demonstrar a conduta omissiva, o dano causado e a relação entre essa conduta e os prejuízos sofridos.
Além da indenização, a Justiça autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro de nascimento, mas manteve a filiação biológica.
O caso demonstra que a parentalidade envolve deveres concretos de cuidado, proteção, assistência e convivência. Quando esses deveres são injustificadamente descumpridos e causam danos comprovados, pode haver consequências jurídicas.
Fonte: IBDFAM.
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