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COBRANÇAS ABUSIVAS E AMEAÇAS POR METAS LEVAM TST A RECONHECER ASSÉDIO MORAL E FIXAR INDENIZAÇÃO EM R$ 10 MIL

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de empresas do setor financeiro ao pagamento de indenização por assédio moral após reconhecer práticas abusivas relacionadas à cobrança de metas. O caso envolveu uma coordenadora de filial que relatou sofrer pressão excessiva, humilhações constantes e ameaças veladas de demissão durante o período em que trabalhou oferecendo empréstimos e financiamentos.

 

Segundo o processo, as cobranças aconteciam em reuniões internas conhecidas como “reunião dos desesperados”, marcadas por exigências consideradas excessivas e intimidação psicológica. A trabalhadora também afirmou que precisava realizar cerca de 540 ligações diárias para tentar cumprir metas que nunca poderiam ficar abaixo de 100%. Além disso, mensagens enviadas por e-mail e grupos de WhatsApp continham frases como “nosso emprego está em jogo” e “tem muita gente querendo o seu emprego”, expondo funcionários e criando um ambiente de medo e constrangimento.

 

A Justiça do Trabalho entendeu que a situação ultrapassava a cobrança normal por produtividade e configurava assédio moral. Esse tipo de prática ocorre quando o trabalhador é submetido repetidamente a situações humilhantes, ofensivas ou psicologicamente desgastantes no ambiente profissional. Testemunhas e documentos apresentados no processo confirmaram a existência de rankings de desempenho, exposição pública dos empregados e ameaças indiretas relacionadas à manutenção do emprego.

 

O TST concluiu que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar a violência psicológica sofrida pela trabalhadora e manteve a indenização fixada em R$ 10 mil. A decisão reforça que metas e cobranças fazem parte da atividade empresarial, mas não podem ser utilizadas como instrumento de humilhação, pressão abusiva ou violação da dignidade do trabalhador.