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Após anos de negativas, filha com invalidez permanente consegue pensão e acesso ao IPE-Saúde na Justiça

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre concedeu liminar determinando que o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV) implemente o pagamento de pensão por morte e assegure a inclusão de pessoa inválida nos benefícios do IPE-Saúde. A decisão foi proferida em janeiro de 2026 e reconhece a urgência da proteção previdenciária diante de situação de extrema vulnerabilidade.


Entenda o caso

A autora é filha de servidores públicos estaduais e sofreu, ainda na vida adulta, um grave acidente de trânsito que resultou em incapacidade total e permanente para o trabalho.

Desde então, passou a depender integralmente de sua mãe, servidora aposentada do Estado, para custear despesas básicas e tratamento médico contínuo. Mesmo após decisão judicial anterior que reconheceu sua condição de dependente, houve sucessivas negativas administrativas por parte do IPE-PREV ao longo dos anos.

Com o falecimento da mãe, em 2015, a autora teve o acesso ao plano de saúde interrompido. Posteriormente, buscou o reconhecimento da dependência em relação ao pai, também servidor público, sem resposta administrativa. Após o falecimento deste, em 2020, permaneceu sem cobertura previdenciária adequada, sobrevivendo com auxílio familiar e uma pensão civil de baixo valor.


Análise do Judiciário

Ao examinar o pedido, o juízo considerou diversos elementos relevantes:

A existência de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a invalidez da autora;
A legislação estadual que assegura proteção previdenciária ao filho inválido;
A condição de vulnerabilidade econômica e de saúde demonstrada nos autos.

A decisão destacou que a invalidez total e permanente, por si só, implica incapacidade de prover o próprio sustento, tornando a dependência econômica uma consequência natural dessa condição. Assim, exigir comprovação adicional de dependência seria incompatível com a finalidade protetiva do sistema previdenciário.

O magistrado também ressaltou que a autora não recebe benefícios previdenciários do INSS e que a pensão civil percebida, de valor reduzido, não afasta sua condição de dependência.


Falha administrativa e risco de dano

Outro ponto relevante foi a constatação de falha administrativa: o pedido de inclusão da autora como dependente no plano de saúde foi arquivado sem análise de mérito, unicamente em razão do falecimento do pai.

Para o juízo, essa conduta reforça a probabilidade do direito alegado.

Além disso, foi reconhecido o risco de dano grave e irreversível, considerando que:

  • A verba possui natureza alimentar;
  • A autora depende de tratamento médico contínuo;
  • A ausência de cobertura de saúde compromete diretamente sua dignidade e sobrevivência.


Decisão liminar

Diante desse cenário, foi concedida a tutela de urgência para determinar que o IPE-PREV:

Implante o pagamento de pensão por morte, na condição de filha inválida de servidor falecido;
Promova a inclusão da autora como beneficiária do IPE-Saúde.

Foi fixado o prazo de 5 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.


Considerações finais

O caso reforça o papel do Poder Judiciário na efetivação de direitos fundamentais, especialmente em situações envolvendo pessoas em condição de vulnerabilidade.

A decisão evidencia que o reconhecimento da invalidez anterior ao óbito dos genitores, aliado à ausência de meios de subsistência, é suficiente para caracterizar o direito à pensão e ao acesso à assistência à saúde, independentemente de formalidades administrativas que, muitas vezes, acabam por inviabilizar o exercício desses direitos.