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Justiça garante fornecimento de medicação de alto custo à servidora pública

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu decisão liminar determinando o fornecimento de medicação de alto custo a servidora pública em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a urgência do tratamento e a prevalência do direito fundamental à saúde.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, após análise detalhada do histórico clínico e previdenciário da autora, que possui invalidez total e permanente, com incapacidade definitiva para o exercício de qualquer atividade remunerada. A condição de saúde, reconhecida judicialmente há décadas, exige acompanhamento médico contínuo e tratamento permanente, incompatível com sua realidade financeira.

No caso analisado, ficou demonstrado que a autora depende de renda extremamente limitada, proveniente de pensão de natureza civil, insuficiente para custear medicamentos essenciais à sua sobrevivência e à manutenção de sua dignidade. Também restou comprovado que ela não recebe qualquer benefício previdenciário do INSS, o que reforça sua condição de hipossuficiência.

Ao apreciar o pedido liminar, o Juízo entendeu que a invalidez total previamente reconhecida pressupõe, por si só, a impossibilidade de prover o próprio sustento e arcar com despesas médicas elevadas. Destacou ainda que exigir provas adicionais de dependência econômica ou capacidade financeira, nessas circunstâncias, contraria a finalidade protetiva do sistema previdenciário e do direito à saúde.

Outro ponto relevante foi a constatação de que pedidos administrativos anteriores foram arquivados sem análise de mérito, especialmente após o falecimento dos genitores da autora, o que evidenciou falha na prestação administrativa e reforçou a necessidade de intervenção judicial.

Na ponderação dos interesses envolvidos, o magistrado ressaltou que o risco de dano à saúde da autora é muito superior a qualquer eventual prejuízo financeiro do ente público, especialmente por se tratar de verba e tratamento de natureza alimentar. Além disso, eventuais valores despendidos poderiam ser revertidos em caso de decisão final desfavorável, enquanto os danos à saúde poderiam ser irreversíveis.

Diante disso, foi deferida a liminar determinando o fornecimento imediato da medicação de alto custo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reafirma o entendimento consolidado de que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre entraves administrativos ou orçamentários, sobretudo quando demonstrada a urgência e a incapacidade financeira do paciente.

O caso reforça a importância do Judiciário como garantidor de direitos fundamentais, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade social e de saúde.