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Você pode estar pagando a mais no seu plano de saúde. Veja se tem direito à devolução!

Muitos consumidores de planos de saúde convivem há anos com aumentos sucessivos nas mensalidades sem saber exatamente se esses reajustes são legais ou se ultrapassam os limites permitidos pela legislação. Em especial, pessoas que sofreram elevação expressiva do valor do plano ao completar 60 anos ou mais costumam acreditar que se trata de algo inevitável. No entanto, a realidade jurídica é mais complexa e, em inúmeros casos, esses reajustes podem ser considerados abusivos, abrindo espaço não apenas para a revisão do valor atual, mas também para a devolução do que foi pago indevidamente.

A legislação brasileira estabelece regras claras para os reajustes por faixa etária e para os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a discriminação do consumidor em razão da idade, o que inclui aumentos desproporcionais ou injustificados após os 60 anos. Mesmo em contratos antigos, firmados antes de 2004, quando a lei entrou em vigor, os tribunais vêm reconhecendo que, por se tratar de contratos de longa duração, seus efeitos devem se submeter às normas de proteção vigentes no momento em que o reajuste é aplicado.

Além da questão etária, muitos planos aplicam percentuais elevados sem apresentar critérios claros, sem demonstrar equilíbrio atuarial ou sem observar os limites regulatórios. Em outros casos, o reajuste até é previsto em contrato, mas ocorre de forma excessiva, comprometendo o orçamento familiar e tornando o serviço praticamente inacessível para quem mais precisa dele, justamente na fase da vida em que os cuidados com a saúde se intensificam.

Quando se constata que o aumento foi abusivo, a Justiça pode determinar a redução do valor da mensalidade para um patamar adequado e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos anos, geralmente corrigidos monetariamente. Essa devolução pode ocorrer de forma simples ou, em situações específicas, em dobro, especialmente quando fica caracterizada a cobrança indevida sem justificativa legítima.

É importante destacar que cada situação exige análise individualizada. O tipo de contrato, o ano de assinatura, os percentuais aplicados, a justificativa apresentada pela operadora e o impacto financeiro do reajuste são elementos determinantes para avaliar a existência do direito à revisão e à restituição. Por isso, não basta apenas verificar a idade ou comparar valores com conhecidos. A documentação contratual e os boletos pagos são essenciais para um exame técnico adequado.

Em conclusão, pagar mais caro no plano de saúde não significa, necessariamente, que o aumento seja legal. Milhares de consumidores arcam com cobranças abusivas sem saber que podem questioná-las judicialmente e recuperar parte significativa do que foi pago indevidamente. Se você tem 60 anos ou mais, ou percebeu aumentos elevados nos últimos anos, vale buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso. Informação e análise técnica são os primeiros passos para proteger seus direitos e evitar que um serviço essencial se transforme em um peso financeiro injusto.