TRF4 reconhece direito à dedução do imposto de renda para despesas de home care não cobradas pelo plano de saúde
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão importante para contribuintes que arcam com despesas de tratamento médico domiciliar (home care). Em julgamento realizado pela 1ª Turma, colegiado responsável pela matéria tributária, o tribunal garantiu a um casal de Porto Alegre o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com home care não cobertos pelo plano de saúde.
A relatora, desembargadora federal Luciane Corrêa Münch, ressaltou que a dedução é devida sempre que as despesas forem indispensáveis ao tratamento e pagas a pessoa jurídica. A decisão foi tomada por maioria e reflete entendimento alinhado à proteção da dignidade humana e ao princípio da razoabilidade.
Por que esse caso é importante?
A legislação do Imposto de Renda prevê a dedução de algumas despesas médicas, mas não menciona expressamente o home care. Por essa razão, muitos contribuintes enfrentam resistência da Receita Federal para reconhecer esses gastos como dedutíveis, especialmente quando não cobertos pelos planos de saúde.
A decisão do TRF4 reforça que:
➡️ O rol de despesas médicas previsto na lei não é taxativo;
➡️ Gastos essenciais ao tratamento domiciliar podem ser deduzidos;
➡️ A interpretação restritiva viola princípios constitucionais, como isonomia tributária e razoabilidade.
Segundo a relatora, o objetivo da dedução médica é permitir que contribuintes que enfrentam doenças graves tenham compensação mínima diante das despesas elevadas impostas pelo tratamento.
O que pode ser deduzido do IRPF, segundo o TRF4?
Conforme o acórdão, podem ser incluídos na dedução os seguintes gastos quando relacionados ao home care e pagos a pessoa jurídica:
- Medicamentos administrados em ambiente de home care
- Materiais de enfermagem
- Fraldas
- Curativos
- Dieta especial recomendada
- Equipamentos hospitalares
- Equipe de enfermagem e cuidados integrais
A relatora reforçou que tais despesas não se dissociam do custo total do tratamento médico, sendo parte inseparável da internação domiciliar.
O caso concreto: home care para paciente com esclerose múltipla
A ação foi proposta por um homem de Porto Alegre em nome da esposa, portadora de esclerose múltipla progressiva, que já estava em estágio avançado e em condição vegetativa. Por determinação médica, ela precisava de suporte de enfermagem domiciliar em tempo integral.
Apesar de possuir plano de saúde, diversas despesas essenciais não eram cobertas, fazendo com que o casal arcasse diretamente com custos elevados para manter a paciente em condições mínimas de sobrevivência.
O pedido judicial buscava o reconhecimento do direito de deduzir todas as despesas médicas associadas à internação domiciliar, e não apenas aquelas reconhecidas pela operadora de saúde. Após indeferimento em primeira instância, o TRF4 reformou a decisão.
Fundamentos utilizados pela 1ª Turma do TRF4
A decisão se baseou em três pilares principais:
1. Isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição)
Tratar de maneira diferente contribuintes que necessitam de home care em relação aos que recebem internação hospitalar violaria o princípio da igualdade.
2. Razoabilidade
Não é razoável excluir despesas essenciais apenas porque ocorrem em ambiente domiciliar, quando o tratamento é equivalente ao hospitalar.
3. Interpretação finalística da legislação do IRPF
O objetivo da norma é diminuir o ônus financeiro de famílias que enfrentam doenças graves — e não restringir, de forma inflexível, quais gastos podem ou não ser deduzidos.
Impactos da decisão
O acórdão do TRF4 reforça um entendimento cada vez mais aceito na jurisprudência: o tratamento domiciliar em condições hospitalares deve receber o mesmo tratamento tributário da internação convencional.
A decisão:
✔️ fortalece a proteção aos contribuintes em situações de vulnerabilidade;
✔️ abre caminho para casos semelhantes em todo o país;
✔️ reconhece a realidade de milhares de famílias que dependem do home care para garantir dignidade aos pacientes.
Conclusão
O julgamento do TRF4 representa um avanço importante na interpretação das despesas médicas no Imposto de Renda. Ao reconhecer que o home care — em seus diversos aspectos — faz parte de um tratamento indispensável, o tribunal garante mais justiça e proteção às pessoas que enfrentam doenças graves e despesas elevadas.
Casos como este mostram que a Justiça desempenha papel fundamental na concretização dos direitos à saúde, à dignidade e à igualdade tributária.

