STF Decide: Recreio e intervalo integram a jornada de trabalho dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 13 de fevereiro, o julgamento da ADPF 1058, decidindo que o recreio escolar (na educação básica) e o intervalo entre aulas (no ensino superior) integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão uniformiza o entendimento em todo o país e impacta diretamente instituições de ensino públicas e privadas.
A ADPF foi ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que buscava afastar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam que o professor permanece à disposição do empregador durante o intervalo, devendo esse período ser remunerado. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos pendentes sobre o tema na Justiça do Trabalho, levando o caso diretamente ao mérito.
Regra geral: recreio e intervalo são tempo à disposição do empregador
Prevaleceu o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que o recreio e os intervalos fazem parte da dinâmica pedagógica e da rotina laboral dos professores. Assim, a regra geral é clara:
➡️ O tempo de recreio ou intervalo compõe a jornada e deve ser remunerado.
A decisão, entretanto, não é absoluta. O STF estabeleceu que, caso o professor utilize esse período exclusivamente para atividades pessoais, esse tempo pode ser excluído do cálculo da jornada, mas a comprovação cabe ao empregador, e não ao professor.
Dedicação exclusiva e natureza pedagógica do intervalo
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que o recreio e os intervalos estão integrados ao processo educacional, exigindo dedicação exclusiva dos docentes, ainda que não haja ordem direta do empregador. Para Dino, a própria dinâmica escolar exige a permanência do professor em alerta para demandas pedagógicas, administrativas ou emergenciais.
O ministro Nunes Marques também acompanhou o relator, ressaltando que, na prática, é muito mais comum que o professor seja acionado durante o intervalo do que consiga utilizá-lo de forma livre e pessoal.
Efeitos da decisão: validade a partir de agora
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, a Corte definiu que os efeitos da decisão serão apenas prospectivos — ou seja, válidos daqui para frente. Isso significa que professores que eventualmente tenham recebido remuneração relativa a recreios ou intervalos não precisarão devolver valores pagos de boa-fé.
A divergência
O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin, para quem as decisões do TST estavam alinhadas aos preceitos constitucionais da valorização do trabalho e da proteção ao trabalhador.
Impactos práticos para escolas, faculdades e professores
A decisão afeta:
- Escolas particulares e públicas
- Universidades e centros universitários
- Professores horistas
- Contratos de trabalho vigentes
- Planilhas de carga horária e cálculo mensal
- Possíveis passivos trabalhistas na área educacional
Instituições de ensino precisarão revisar políticas internas, contratos e rotinas administrativas. Professores devem verificar se estão recebendo corretamente pela totalidade do tempo à disposição.
Precisa de orientação ou revisão contratual?
A decisão do STF traz efeitos imediatos e pode gerar dúvidas a professores, escolas e instituições de ensino.
Para avaliar situações específicas, contratos e eventuais direitos, consulte um advogado para orientar e acompanhar cada etapa do processo.