Recreio escolar integra a jornada de trabalho do professor? Veja o que decidiu o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento relevante sobre a jornada de trabalho dos professores ao decidir que o recreio escolar, na educação básica, e o intervalo entre aulas, no ensino superior, podem integrar a jornada de trabalho docente e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído em sessão plenária no dia 13.
O tema gerava intensa controvérsia jurídica, especialmente na Justiça do Trabalho, e impacta diretamente instituições de ensino, professores e gestores educacionais em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento relevante sobre a jornada de trabalho dos professores ao decidir que o recreio escolar, na educação básica, e o intervalo entre aulas, no ensino superior, podem integrar a jornada de trabalho docente e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído em sessão plenária no dia 13.
O tema gerava intensa controvérsia jurídica, especialmente na Justiça do Trabalho, e impacta diretamente instituições de ensino, professores e gestores educacionais em todo o país.
O que estava em discussão no STF?
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST vinha reconhecendo que, durante o recreio ou intervalo, o professor permanece à disposição do empregador, o que justificaria a inclusão desse período na jornada de trabalho para fins de remuneração.
Diante da multiplicidade de ações sobre o tema, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, havia determinado, ainda em 2024, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que tratassem da matéria, até o julgamento definitivo pelo STF.
Qual foi a decisão do STF?
Por maioria, o STF julgou o pedido parcialmente procedente, fixando uma tese intermediária.
A Corte estabeleceu que:
- A regra geral é que o recreio escolar e os intervalos de aula configuram tempo à disposição do empregador, integrando a jornada de trabalho do professor;
- Não se trata, contudo, de uma presunção absoluta;
- Caso o docente utilize esse período para atividades de cunho estritamente pessoal, sem qualquer vinculação com o trabalho ou com o processo pedagógico, esse tempo não deve ser computado como jornada;
- Cabe ao empregador o ônus de comprovar que, naquele intervalo, o professor não estava à disposição da instituição.
Na prática, isso significa que o recreio e os intervalos são considerados tempo de trabalho, salvo prova concreta em sentido contrário.
O recreio faz parte da atividade pedagógica?
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino reforçou que, em regra, o recreio e os intervalos estão integrados ao processo pedagógico. Segundo ele, o professor permanece em dedicação exclusiva, aguardando ou executando demandas inerentes à função, como orientação de alunos, organização de atividades ou suporte à dinâmica escolar.
O ministro destacou ainda que essa condição não decorre apenas de ordens diretas do empregador, mas da própria estrutura legal e organizacional da atividade docente.
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques observou que a experiência prática demonstra ser mais comum que o professor seja demandado durante o intervalo do que o contrário.
A decisão vale para situações passadas?
Um ponto relevante definido pelo STF diz respeito aos efeitos da decisão. Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o Plenário decidiu que o entendimento terá efeitos apenas prospectivos, ou seja, a partir da decisão.
Assim, valores eventualmente pagos ou não pagos no passado, de boa-fé, não deverão ser devolvidos, o que traz maior segurança jurídica às instituições de ensino.
Houve divergência?
Sim. O ministro Edson Fachin ficou vencido. Para ele, as decisões do TST estavam plenamente alinhadas aos preceitos constitucionais, especialmente ao princípio do valor social do trabalho, não havendo necessidade de qualquer limitação ou ressalva quanto à caracterização do recreio como tempo à disposição do empregador.
O que muda na prática para escolas e professores?
A decisão do STF:
- Consolida o entendimento de que o recreio e os intervalos, via de regra, integram a jornada de trabalho do professor;
- Impõe às instituições de ensino maior atenção à organização da carga horária e à forma de controle do tempo de trabalho;
- Reforça a necessidade de provas claras caso a escola alegue que o professor não estava à disposição durante o intervalo;
- Reduz a insegurança jurídica sobre o tema, ao estabelecer critérios objetivos e efeitos apenas futuros.
Conclusão
O julgamento da ADPF 1058 representa um marco importante nas relações de trabalho no setor educacional. Ao reconhecer que o recreio escolar e os intervalos de aula, como regra, integram a jornada de trabalho do professor, o STF reforça a valorização da atividade docente e impõe novos parâmetros para a gestão de pessoal nas instituições de ensino.
Diante dos impactos trabalhistas e financeiros dessa decisão, é fundamental que escolas, faculdades e professores busquem orientação jurídica especializada para adequar contratos, jornadas e rotinas internas à nova interpretação consolidada pelo Supremo.
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