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Menino garante recebimento de amparo social à pessoa com deficiência

A 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para um menino de 11 anos, portador de Lesão do Plexo Braquial, após comprovação de deficiência e vulnerabilidade social. A decisão, proferida pelo juiz federal Patrick Lucca da Ros, foi publicada em 12 de setembro e destacou a importância da análise humanizada das condições reais das famílias, incluindo a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

 

O caso: deficiência comprovada e negativa administrativa

A mãe do menino ajuizou a ação após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o benefício sob o argumento de que a família não atendia ao critério econômico de miserabilidade. Ela relatou que seu filho sofre de Lesão do Plexo Braquial, condição que compromete movimentos e sensibilidade do ombro, braço e mão, exigindo fisioterapia constante e acompanhamento contínuo.

As perícias médica e socioeconômica realizadas durante o processo confirmaram tanto a deficiência quanto a situação de vulnerabilidade, atendendo aos requisitos do BPC:

  • pessoa com deficiência;
  • impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la garantida pela família;
  • inscrição no CPF e no Cadastro Único.

 

Renda superior ao limite legal não afasta vulnerabilidade

Embora a renda familiar per capita ultrapassasse o limite objetivo previsto em lei, o juiz destacou que a análise deve considerar a realidade concreta da família. Ele registrou que se trata de uma mãe solteira, responsável exclusiva pelos dois filhos, sendo um deles com deficiência que demanda cuidados constantes — cuidados esses que são:

  • financeiramente custosos,
  • exigem tempo e energia,
  • e muitas vezes não são disponibilizados de forma adequada pelo SUS devido à demora excessiva no atendimento.

A decisão reconhece que a renda formal, por si só, não reflete a capacidade real de uma família assegurar condições dignas de vida, especialmente quando há despesas adicionais decorrentes da deficiência.

 

Aplicação do Protocolo com Perspectiva de Gênero

Um ponto central da sentença foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça. O magistrado enfatizou que:

  • mulheres que acumulam sozinhas o sustento da família e o cuidado integral dos filhos
  • enfrentam desigualdades estruturais, frequentemente invisibilizadas,
  • e que o trabalho de cuidado — essencial à sobrevivência e ao bem-estar — tem custo social e econômico que precisa ser reconhecido.

Esse entendimento reforça a necessidade de interpretação sensível e adequada das condições sociais das famílias que buscam o BPC-LOAS.

 

Flexibilização do critério econômico

O juiz também observou que a jurisprudência tem permitido flexibilizar o critério econômico em casos de vulnerabilidade concreta, especialmente quando:

  • a renda familiar não cobre necessidades básicas;
  • há despesas recorrentes com saúde e tratamentos;
  • a deficiência exige atenção permanente e cuidados especializados.

Assim, diante da soma de fatores — deficiência, necessidade de fisioterapia contínua, renda insuficiente e o peso do cuidado exercido exclusivamente pela mãe —, ficou configurada a vulnerabilidade social e econômica exigida para a concessão do benefício.

 

Decisão final

A ação foi julgada procedente, determinando que o INSS:

  • conceda o BPC-LOAS ao menino,
  • pague as parcelas vencidas,
  • e reconheça formalmente a situação de vulnerabilidade da família.

A decisão reforça a importância de uma visão mais humana e abrangente na análise de casos que envolvem pessoas com deficiência e famílias em situação de fragilidade social.