Licença-maternidade conta como tempo de serviço em estágio probatório
A proteção à maternidade é um dos pilares da Constituição Federal, e essa garantia se estende também ao serviço público. Uma decisão recente reforçou esse entendimento ao confirmar que o período de licença-maternidade deve ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório, promoção e estabilidade das servidoras públicas.
Esse direito foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.220, criando um precedente vinculante que deve ser seguido por todos os entes federativos.
O Caso: Promoção Postergada Indevidamente
Uma policial militar do estado do Paraná, em estágio probatório, entrou em licença-maternidade após engravidar. Ao retornar, percebeu que:
- seu tempo de afastamento não havia sido contabilizado para promoção e antiguidade;
- sua promoção, que deveria ter ocorrido em 10 de agosto de 2023, foi empurrada para dezembro de 2024;
- enquanto isso, seus colegas foram promovidos normalmente.
Mesmo após pedido administrativo, a corporação negou o cômputo da licença-maternidade, alegando que a ausência inviabilizaria a avaliação completa do estágio probatório. A justificativa se baseava em lei estadual e em diretriz interna da PM-PR, que previam a suspensão do estágio nesses casos.
O Entendimento Judicial: A Norma Estadual Não Pode Restringir Direito Constitucional
O caso chegou ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, onde a magistrada aplicou diretamente o precedente do STF.
O Supremo já havia decidido que:
A licença-maternidade deve ser considerada como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório e estabilidade.
(ADI 5.220)
Assim, a decisão estadual que suspendia o estágio probatório se mostrou inconstitucional, por violar:
- a proteção à maternidade (art. 6º da CF);
- a igualdade de gênero;
- o planejamento familiar;
- a dignidade da mulher;
- a hierarquia das normas (norma infralegal não pode se sobrepor ao STF).
A juíza destacou ainda que impedir o cômputo do período equivale a criar um ônus discriminatório sobre a maternidade, prática incompatível com o ordenamento constitucional.
Consequências da Sentença
O juiz determinou:
- retificação da ficha funcional da policial;
- sua inclusão na promoção com data retroativa a agosto de 2023;
- pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do atraso.
A sentença reafirma que direitos fundamentais não podem ser afetados por regulamentos internos ou normas estaduais que contrariem a Constituição.
Por que essa decisão importa?
A interpretação acolhida pela Justiça e reforçada pelo STF tem impacto nacional:
✔ Protege a maternidade no serviço público
Impedir que a licença gere prejuízo funcional seria punir a servidora por engravidar — algo inaceitável diante dos princípios constitucionais.
✔ Garante segurança jurídica
Como a ADI 5.220 tem efeito vinculante, todos os órgãos públicos devem obedecer ao entendimento do STF.
✔ Evita discriminação institucional
Normas locais que suspendem estágio probatório ou adiam promoções por motivo de maternidade são inconstitucionais.
✔ Fortalece a cidadania das servidoras
O direito à estabilidade e à progressão funcional não pode ser relativizado por afastamentos protegidos pela Constituição.
Conclusão
A decisão representa mais um passo importante no reconhecimento dos direitos das mulheres no serviço público. O entendimento do STF é claro: licença-maternidade conta como tempo de serviço em estágio probatório, e qualquer norma que tente restringir esse direito deve ser afastada.
A maternidade não pode — e não deve — ser causa de prejuízo profissional.
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